- 1 -Nos quatro meses subsequentes à data da apresentação pela Parte angolana das suas necessidades em cooperantes, a Parte portuguesa enviará à Parte angolana os processos profissionais dos candidatos, compostos por:
Curriculum vitae;
Diploma ou certificado de habilitações;
Declarações de entidades oficiais ou cartas de referência;
Documento comprovativo do estado de saúde física e mental do cooperante;
Composição do agregado familiar;
Documento comprovativo de inexistência de antecedentes criminais.
- 2 -Dentro de quatro meses, a contar da data da recepção dos documentos mencionados no número anterior, a Parte angolana informará a Parte portuguesa sobre a aceitação ou recusa do candidato.
- 3 -No caso de o candidato ser aceite, a Parte angolana comunicará à Parte portuguesa a data proposta para o início das suas actividades, devendo a Parte portuguesa envidar esforços no sentido de promover a ida do cooperante dentro do prazo indicado.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 07/07/1990