- 1.A presente convenção obrigará apenas os Membros da Organização Internacional do Trabalho, cujas ratificações tenham sido registadas pelo director-geral.
- 2.A convenção entrará em vigor doze meses depois de terem sido registadas pelo director-geral as ratificações de dois Membros.
- 3.A partir de então, esta convenção entrará em vigor, para cada Membro, doze meses após a data em que tenha sido registada a sua ratificação.
ARTIGO 8
Vigente desde: 08/04/1976