As Partes Contratantes comprometem-se a tudo implementar para desenvolver e reforçar os laços de cooperação nos seguintes domínios:
Intercâmbio cultural, desportivo, científico, técnico e comercial;
Estudo e realização de projectos de desenvolvimento económico e social;
Assistência relativamente ao enquadramento técnico e execução de projectos de desenvolvimento na luta contra a pobreza;
Criação de empresas mistas industriais e comerciais (PME);
Formação técnica e profissional;
Intercâmbio de missões de estudo e organização de seminários de aperfeiçoamento em benefício das ONG nacionais que actuam na luta contra a pobreza;
Intercâmbio de informação e de documentação;
Cooperação no domínio das pescas e da investigação oceanográfica;
Cooperação no domínio da agricultura;
Participação em feiras e exposições nacionais organizadas por cada uma das Partes Contratantes;
Cooperação no domínio do transporte marítimo e aéreo;
e todas as outras formas de cooperação em relação às quais as Partes Contratantes acordarão posteriormente.