As Partes Contratantes comprometem-se igualmente a organizar, no plano bilateral, consultas e encontros regulares com vista a examinar os meios de promover a cooperação nos domínios indicados no artigo 3.º do presente Acordo.
As Partes Contratantes comprometem-se igualmente a organizar, no plano bilateral, consultas e encontros regulares com vista a examinar os meios de promover a cooperação nos domínios indicados no artigo 3.º do presente Acordo.