Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Passaporte válido» designa o passaporte diplomático, oficial ou especial que, no momento de saída do território de uma das Partes, tenha pelo menos 90 dias de validade;
- b)«Membro da família» designa os cônjuges ou as pessoas que com aquele vivam em união de facto, assim como os descendentes e ascendentes a cargo do titular do passaporte diplomático, oficial ou especial.