- 1 -Os nacionais portugueses titulares de passaportes diplomáticos ou especiais podem entrar e permanecer sem visto no território da República da Colômbia por um período máximo de 90 dias por semestre, a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os nacionais colombianos titulares de passaportes diplomáticos ou oficiais podem entrar e permanecer sem visto no território da República Portuguesa por um período máximo de 90 dias por semestre, a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 14 de Junho de 1985, adoptada a 19 de Junho de 1990.
Artigo 3.º — Estadia de curta duração
Vigente desde: 16/11/2012