- 1 -Os nacionais da República Portuguesa titulares de passaportes diplomáticos ou especiais e que sejam nomeados para prestar serviço numa missão diplomática ou posto consular na República da Colômbia ou em organizações internacionais na República da Colômbia, assim como os membros da sua família, podem entrar ou permanecer sem visto no território da República da Colômbia durante o período da missão.
- 2 -Os nacionais da República da Colômbia titulares de passaportes diplomáticos ou oficiais e que sejam nomeados para prestar serviço numa missão diplomática ou posto consular na República Portuguesa ou em organizações internacionais na República Portuguesa, assim como os membros da sua família, podem entrar ou permanecer sem visto no território da República Portuguesa durante o período da missão.
- 3 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada uma das Partes deve informar a outra por escrito e por via diplomática da chegada dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou especiais nomeados para prestar serviço numa missão diplomática, posto consular ou em organizações internacionais no território das Partes, assim como dos membros da sua família que os acompanham, antes da data da sua entrada no território da outra Parte.
Artigo 4.º — Entrada e permanência
Vigente desde: 16/11/2012