O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, declarando que foram cumpridos os processos internos previstos pelas respetivas legislações nacionais.
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, declarando que foram cumpridos os processos internos previstos pelas respetivas legislações nacionais.