A cooperação entre as Partes será desenvolvida nos seguintes domínios:
- a)Cooperação institucional;
- b)Cooperação empresarial;
- c)Intercâmbio de informação e experiências;
- d)Formação Profissional;
- e)Cooperação no âmbito de Organizações Internacionais.
A cooperação entre as Partes será desenvolvida nos seguintes domínios: