As Partes promoverão a cooperação entre os respetivos organismos nacionais de turismo e fomentarão a colaboração entre entidades nacionais que atuem no domínio do setor.
As Partes promoverão a cooperação entre os respetivos organismos nacionais de turismo e fomentarão a colaboração entre entidades nacionais que atuem no domínio do setor.