- 1 -Antes da partida para a República Portuguesa, os trabalhadores indianos devem assinar uma declaração de compromisso para garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de trabalho e estada na República Portuguesa. Comprometem-se também a regressar à República da Índia após cessação da atividade profissional sob contrato de trabalho na República Portuguesa.
- 2 -Após o fim da estada autorizada, os trabalhadores indianos devem abandonar o território da República Portuguesa, exceto quando tiverem sido iniciados procedimentos legais para prolongar a estada.
- 3 -Os trabalhadores indianos que se encontrem a trabalhar em território português, ao abrigo do presente Acordo, estão sujeitos ao direito aplicável da República Portuguesa.
- 4 -As Partes cooperam da forma que for tida como a mais adequada para garantir um retorno célere e eficaz dos trabalhadores indianos recrutados ao abrigo do presente Acordo para a República da Índia no final da estada autorizada, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
Artigo 12.º — Condições de estada
Vigente desde: 20/12/2021