- 1 -Verificadas as condições necessárias para a atribuição dos vistos, o posto consular português territorialmente competente emite o visto adequado à atividade e duração do contrato de trabalho e informa o IEFP, I. P., e a ACT.
- 2 -O posto consular português, no pleno respeito e cumprimento do direito aplicável da República Portuguesa, para além de emitir os vistos para os trabalhadores indianos recrutados ao abrigo do presente Acordo, tramitará, sempre que possível, os pedidos de visto para outros trabalhadores qualificados, académicos, investigadores e profissionais de tecnologias de informação.
Artigo 11.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 20/12/2021