O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais de ambas as Partes para a sua entrada em vigor.
O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais de ambas as Partes para a sua entrada em vigor.