- 1 -Os empregadores que, seis meses após a cessação do contrato de trabalho com o trabalhador, pretendam voltar a recrutar o mesmo trabalhador indiano para o exercício de atividade profissional na República Portuguesa devem remeter o novo contrato de trabalho à entidade responsável mencionada no artigo 4.º
- 2 -No momento em que o contrato de trabalho expirar, o trabalhador indiano pode celebrar um novo contrato de trabalho com outro empregador.
- 3 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) decide sobre a emissão do visto, em pleno respeito e cumprimento do direito aplicável da República Portuguesa, devendo expedir os pedidos de visto no prazo de 10 a 15 dias.
Artigo 8.º — Migração circular
Vigente desde: 20/12/2021