Os dois Governos consideram que, tendo em conta o potencial económico dos dois Países, existem importantes possibilidades de cooperação económica e industrial de interesse comum, particularmente nos seguintes sectores:
Agricultura e agro-indústria;
Hidrocarbonetos;
Exploração mineira;
Pesca e transformação do pescado;
Transportes;
Indústria naval;
Indústria metalo-mecânica;
Engenharia civil.
As duas Partes considerarão a oportunidade e conveniência de identificar e incluir novos sectores de cooperação.