O presente Acordo aplicar-se-á provisoriamente a partir do dia da sua assinatura. Cada Parte Contratante notificará a outra do cumprimento dos requisitos constitucionais para a sua entrada em vigor. A referida entrada em vigor será a da data da recepção da última notificação.
O presente Acordo terá uma duração de três anos a partir do momento da sua entrada em vigor e renovar-se-á automaticamente por períodos anuais, a menos que uma das Partes manifeste à outra, por escrito, a sua decisão de denunciá-lo, seis meses antes de expirar cada período anual.