Em conformidade com o artigo 5, as Partes designarão a autoridade responsável para a coordenação do mecanismo assinalado por troca de notas dentro de um prazo de trinta dias, contados a partir da data da assinatura.
Em conformidade com o artigo 5, as Partes designarão a autoridade responsável para a coordenação do mecanismo assinalado por troca de notas dentro de um prazo de trinta dias, contados a partir da data da assinatura.