Com vista a encorajar o desenvolvimento do comércio entre os dois países, as Partes Contratantes estimularão o desenvolvimento de actividades de natureza promocional, nomeadamente a realização de missões de representantes do comércio, a organização e participação nos seus territórios de feiras e exposições comerciais temporárias ou permanentes, e prestarão a assistência necessária com vista à organização e funcionamento de tais iniciativas, nas condições acordadas pelas respectivas entidades competentes.