As Partes Contratantes autorizarão a importação dos objectos abaixo especificados com isenção de impostos aduaneiros, taxas e outros encargos da mesma natureza:
- a)Amostras de mercadorias e material publicitário sem valor comercial com vista à promoção comercial;
- b)Mercadorias em regime de importação temporária destinadas a feiras e exposições;
- c)Equipamentos e outros produtos em regime de importação temporária destinados a experiências, ensaios e pesquisas científicas.