O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará as Partes Contrantes sobre:
- a)Qualquer assinatura;
- b)A entrega de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de adesão;
- c)A data de entrada em vigor da presente Convenção de acordo com o artigo 11.º;
- d)Qualquer declaração recebida por aplicação do disposto no artigo 13.º;
- e)Qualquer notificação recebida por aplicação do disposto no artigo 14.º e a data em que a denúncia entrará em vigor.