- 1 -A Comissão terá as suas reuniões em Estrasburgo, sede do Conselho da Europa.
- 2 -A Comissão reunir-se-á, por convocatória do seu presidente, todas as vezes que for necessário, mas no mínimo duas vezes por ano.
- 3 -A Comissão reunirá em privado. As línguas de trabalho serão as línguas oficiais do Conselho da Europa.
- 4 -O Comité de Saúde Pública poderá nomear um observador encarregado de assistir às reuniões da Comissão.
Artigo 8.º — Sede e reuniões da Comissão
Vigente desde: 06/09/1988