As Partes Contratantes celebrarão os protocolos necessários à execução do presente Acordo relativos à assistência mútua e, nomeadamente, à utilização dos meios aéreos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
As Partes Contratantes celebrarão os protocolos necessários à execução do presente Acordo relativos à assistência mútua e, nomeadamente, à utilização dos meios aéreos previstos no n.º 2 do artigo 7.º