Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior, assinado em Luanda aos 24 de Outubro de 1997
Conjugar os meios conducentes ao desenvolvimento do ensino superior, nomeadamente através da colaboração entre as instituições do ensino superior e de investigação de ambos os países.
Para esse efeito será constituída uma comissão paritária destinada a desenvolver os trabalhos conducentes à concretização dos objectivos expostos, integrando quatro representantes de cada país, número que poderá ser alargado por acordo entre as Partes.
Os elementos da comissão paritária serão nomeados no prazo de 45 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.
A comissão paritária reunirá no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo e elaborará um projecto de regulamento, a homologar por ambas as Partes, contemplando a sua forma de funcionamento e o plano de actividades que se propõe desenvolver, com vista a atingir os objectivos previstos.
A comissão paritária poderá convidar organizações com trabalho desenvolvido na área do ensino, para participar nas suas reuniões, às quais será dado estatuto de observador.
Feito na cidade de Luanda, aos 24 de Outubro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola:
Venâncio de Moura, Ministro das Relações Exteriores.