Sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º a 11.º, as pessoas que exercem uma actividade profissional no território de uma Parte Contratante estão sujeitas à legislação dessa Parte.
Sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º a 11.º, as pessoas que exercem uma actividade profissional no território de uma Parte Contratante estão sujeitas à legislação dessa Parte.