Delimita as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação emissora de Alfragide, situada na freguesia da Amadora
As zonas confinantes com o centro radioeléctrico de Alfragide, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro;
O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados:
Jofrasa - Sociedade Imobiliária Joaquim Francisco dos Santos, S. A. R. L., com sede na Avenida da República, 45, 7.º, esquerdo, na cidade de Lisboa;
Joanne Henriette Dupuy Ollivier, residente na Avenida de João Crisóstomo, 7, 2.º, direito, na cidade de Lisboa;
A zona de libertação primária a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 597/73, bem como o limite de 1000 m referente à zona secundária, previsto no artigo 10.º, I, do mesmo decreto-lei, encontram-se demarcados na planta topográfica, na escala de 1:25000, incluída na parte final deste diploma.
A Direcção dos Serviços Radioeléctricos dos CTT é a entidade competente para:
Das decisões tomadas nos termos das alíneas b) e d) do artigo anterior cabe recurso para o Ministro dos Transportes e Comunicações.