É estabelecida a servidão militar aos prédios militares, n.º 5/Cascais, denominado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da Bateria da Parede», n.º 37/Cascais, denominado «Moradia para Oficial da Bateria da Parede», e n.º 39/Cascais, denominado «Central Eléctrica e Abrigo para Projector», englobando as duas zonas seguintes:
- a)Uma primeira zona, de 30 m, contornando o limite exterior dos prédios militares a poente, a norte e a nascente, sendo a sul constituída por um segmento de recta CD paralelo ao alinhamento definido pelos pontos AB;
- b)Uma segunda zona, paralela à primeira e dela distante 20 m, contornando o limite exterior dos prédios militares a poente, a norte e a nascente, sendo a sul constituída por um segmento de recta EF paralelo ao alinhamento definido pelos pontos AB.