Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de três anos
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Viseu promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 52/99, de 22 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Assinado em 20 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)