O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data da receção da última notificação por escrito e pela via diplomática, relativa ao cumprimento dos procedimentos internos requeridos pelos respetivos ordenamentos jurídicos nacionais.
O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data da receção da última notificação por escrito e pela via diplomática, relativa ao cumprimento dos procedimentos internos requeridos pelos respetivos ordenamentos jurídicos nacionais.