As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que são parte.
Artigo 10 — Relação com outras convenções internacionais
Vigente desde: 13/12/2018
As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que são parte.