- 1 -O presente Acordo tem uma vigência de cinco (5) anos sendo tacitamente renovado por igual período.
- 2 -Cada uma das Partes pode, a qualquer momento, comunicar por escrito à outra Parte a sua decisão de denunciar o presente Acordo. Em caso de denúncia, o presente Acordo cessa a sua vigência seis (6) meses após a data desta notificação à outra Parte.
- 3 -A denúncia do presente Acordo não afeta os programas e ações em curso que permanecerão em vigor até à sua conclusão, salvo vontade contrária expressa das Partes.
Artigo 14 — Vigência e Denúncia
Vigente desde: 13/12/2018