O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e servo-croata, fazendo fé qualquer dos textos.
ANEXO
Lista a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º
(ver documento original)
Declaração do representante da República Federal da Alemanha respeitante à aplicação do Protocolo a Berlim
O protocolo é igualmente aplicável ao Land de Berlim desde que o Governo da República Federal da Alemanha não tenha feito às Partes Contratantes, no prazo de três meses a contar da entrada em vigor do Protocolo, declaração em contrário.