O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes em conformidade com os seus procedimentos próprios. Entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação pelas Partes Contratantes da conclusão daqueles procedimentos.
Com a entrada em vigor do presente Protocolo, serão de aplicação imediata as reduções de direitos e todas as outras medidas nele previstas para o ano no decurso do qual ocorre essa entrada em vigor. O presente Protocolo não produz efeitos relativamente a períodos anteriores à data de entrada em vigor.