- 1 -O presente Acto de Revisão está aberto, até à sua entrada em vigor, à adesão:
- a)Dos Estados Contratantes;
- b)Dos Estados que ratifiquem a Convenção sobre a Patente Europeia ou que a ela adiram.
- 2 -Os instrumentos de adesão são depositados junto do Governo da República Federal da Alemanha.
Artigo 3.º — Adesão
Vigente desde: 19/09/1994