- 1 -O presente Protocolo tem por finalidade estabelecer o âmbito e as diferentes modalidades de cooperação a empreender através dos departamentos competentes que integram o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pela República Portuguesa, e o Ministério do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, pela República da Guiné-Bissau, sem prejuízo da articulação com outros organismos e serviços de ambos os países.
- 2 -Este Protocolo não interfere com os acordos e protocolos já assinados entre Portugal e a Guiné-Bissau em várias áreas específicas da tutela dos dois Ministérios.
Artigo 1.º — Âmbito do Protocolo
Vigente desde: 12/08/1998