Sem prejuízo de outras áreas que venham a ser reconhecidas de interesse mútuo e que se contenham na esfera das competências das respectivas entidades governamentais, os domínios de cooperação abrangidos pelo presente Protocolo visam os seguintes objectivos:
- a)Reforço da capacidade institucional;
- b)Colaboração na reformulação da legislação dos sectores;
- c)Realização de estudos e projectos necessários à planificação e definição da política dos sectores sob a alçada das mencionadas tutelas;
- d)Dinamização da iniciativa empresarial entre empresas homólogas dos sectores sob tutela dos dois Ministérios;
- e)Apoio no fornecimento do equipamento necessário à actividade dos serviços;
- f)Troca de informação, documentação técnica e experiências.