As Partes Contratantes, guiadas pelos princípios da igualdade e dos benefícios mútuos, encorajarão e facilitarão o intercâmbio e a cooperação entre os dois países nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto e proporcionarão oportunidades adequadas para contactos e actividades conjuntas entre organizações, instituições e pessoas daquelas áreas.