As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento das relações entre ambos os países no domínio da educação:
- a)Encorajando e facilitando a cooperação directa, os contactos e o intercâmbio entre pessoas, instituições e organizações da área educacional em ambos os países, assim como o conhecimento mútuo dos sistemas de educação;
- b)Encorajando e facilitando a cooperação e o intercâmbio no domínio dos métodos de ensino, do desenvolvimento dos currículos e dos exames;
- c)Através da troca de informação e de documentação e também de materiais sobre metodologia pedagógica e educacional;
- d)Através do estudo das possibilidades de reconhecimento recíproco de certificados, qualificações, graus universitários e títulos académicos.