Procede à primeira alteração ao Decreto n.º 31/2012, de 10 de dezembro, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 4900 m2, pertencente ao perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda
Alteração ao anexo do Decreto n.º 31/2012, de 10 de dezembro
O anexo ao Decreto n.º 31/2012, de 10 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto, que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 15 de dezembro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 14 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)