- 1 -Em regra, as candidaturas de Coproduções Aprovadas à seleção em festivais internacionais são apresentadas pelo coprodutor maioritário.
- 2 -Os filmes produzidos com participações paritárias candidatam-se como filmes do Estado do qual o realizador é nacional, desde que o realizador não seja de um país terceiro, caso em que o filme é apresentado como sendo do Estado do qual o protagonista é nacional, sujeito a acordo das autoridades competentes de ambas as Partes.
Artigo 11.º — Participação em Festivais Internacionais de Cinema
Vigente desde: 22/12/2021