- 1 -A Comissão Mista é composta por um número igual de elementos de ambas as Partes, em representação dos Governos e da indústria cinematográfica de ambas as Partes.
- 2 -A função da Comissão Mista é a de supervisionar e avaliar a aplicação e o funcionamento do presente Acordo e apresentar as propostas consideradas necessárias para melhorar a aplicação do Acordo.
- 3 -A Comissão Mista reúne, presencialmente ou de outro modo, a pedido de qualquer uma das Partes, num prazo de seis meses a contar da data desse pedido.
Artigo 10.º — Comissão Mista
Vigente desde: 22/12/2021