- 1 -Uma Coprodução Aprovada tem pleno direito a beneficiar de todos os apoios que sejam ou possam ser atribuídos a filmes nacionais por qualquer uma das Partes, de acordo com as respetivas leis nacionais.
- 2 -Os filmes em questão podem solicitar todos os apoios e benefícios estatais ao dispor das indústrias do cinema e do vídeo e os privilégios proporcionados pelas disposições em vigor nos respetivos Estados.
Artigo 2.º — Reconhecimento enquanto Filme Nacional e Direito a apoios
Vigente desde: 22/12/2021