Sujeita às condições e limites específicos previstos na legislação e regulamentação em vigor nas Partes, no caso de coproduções multilaterais, a participação minoritária não pode ser inferior a 10 % (dez por cento) e a participação maioritária não pode ser superior a 70 % (setenta por cento) do custo total do filme.
Artigo 8.º — Participações minoritárias e maioritárias no caso de coproduções multilaterais
Vigente desde: 22/12/2021