- 1 -Deve manter-se um equilíbrio geral em relação tanto aos recursos humanos artísticos e técnicos, incluindo o elenco, como em relação ao investimento financeiro e aos recursos materiais (estúdios, laboratórios e pós-produção).
- 2 -A Comissão Mista, estabelecida nos termos do presente Acordo de Coprodução, procede a uma avaliação do respeito desse equilíbrio.
- 3 -Caso não se verifique tal equilíbrio, a Comissão Mista pode propor medidas que considere necessárias para o restabelecimento do dito equilíbrio.
Artigo 9.º — Participação equilibrada
Vigente desde: 22/12/2021