- 1 -O pedido de autorização para o exercício de atividades remuneradas é enviado, em representação do membro da família, por nota verbal pela missão diplomática do Estado acreditante para o Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador.
- 2 -Após verificação de que o requerente é membro da família nos termos do presente Acordo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador informa a missão diplomática do Estado acreditante de que o membro da família está autorizado a exercer uma atividade remunerada.
- 3 -A missão diplomática do Estado acreditante notifica o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador do início e termo da atividade remunerada exercida pelo membro da família.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/11/2023