1.º O Conselho fica investido de todos os poderes que lhe são especificamente conferidos por este Convénio e tem os poderes e desempenha as funções necessárias à execução das disposições deste Convénio.
2.º O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, estabelecerá as normas e os regulamentos necessários à execução deste Convénio e com o mesmo compatíveis, inclusive o seu próprio regimento interno e os regulamentos financeiros e do pessoal da Organização. O Conselho pode estabelecer, no seu regimento, um processo que lhe permita, sem se reunir, decidir sobre questões específicas.
3.º O Conselho manterá em arquivo a documentação necessária ao desempenho das funções que lhe atribui este Convénio e toda a demais documentação que considere conveniente.