1.º O Conselho elegerá, para cada ano cafeeiro, um presidente e um 1.º, um 2.º e um 3.º vice-presidentes.
2.º Como regra geral, tanto o presidente como o 1.º vice-presidente serão eleitos seja de entre os representantes dos Membros exportadores, seja de entre os representantes dos Membros importadores, e o 2.º e o 3.º vice-presidentes serão eleitos de entre os representantes da outra categoria de Membros. De ano para ano cafeeiro, esses cargos serão desempenhados alternadamente por Membros das duas categorias.
3.º Nem o presidente nem algum dos vice-presidentes, no exercício da presidência, terá direito a voto. Nesse caso, o respectivo suplente exerce os direitos de voto do Membro.