1.º A Junta Executiva será constituída por oito Membros exportadores e por oito Membros importadores, eleitos por cada ano cafeeiro nos termos do artigo 17.º Os Membros podem ser reeleitos.
2.º Cada Membro da Junta designará um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores do representante ou dos suplentes.
3.º A Junta Executiva terá um presidente e um vice-presidente, que são eleitos pelo Conselho para cada ano cafeeiro e que podem ser reeleitos. Nem o presidente nem o vice-presidente, no exercício da presidência, têm direito de voto. Se um representante é eleito presidente, ou se o vice-presidente exerce a presidência, vota em seu lugar o respectivo suplente. Como regra geral, o presidente e o vice-presidente para cada ano cafeeiro serão eleitos de entre os representantes da mesma categoria de Membros.
4.º A Junta reunir-se-á normalmente na sede da Organização, embora possa reunir-se noutro local.