1.º Salvo disposição em contrário, todas as decisões e todas as recomendações do Conselho são adoptadas por maioria distribuída simples.
2.º As decisões do Conselho que, segundo este Convénio, exijam a maioria distribuída de dois terços obedecerão ao seguinte procedimento:
- a)Se a moção não obtém a maioria distribuída de dois terços, em virtude do voto negativo de, no máximo, três Membros exportadores, ou de, no máximo, três Membros importadores, ela é novamente submetida a votação dentro de 48 horas, se o Conselho assim o decidir por maioria dos Membros presentes e por maioria distribuída simples;
- b)Se, novamente, a moção não obtém a maioria distribuída de dois terços de votos, em virtude do voto negativo de um ou de dois Membros exportadores, ou de um ou de dois Membros importadores, ela é novamente submetida a votação dentro de 24 horas, desde que o Conselho assim o decida por maioria dos Membros presentes e por maioria distribuída simples;
- c)Se a moção não obtém ainda a maioria distribuída de dois terços na terceira votação, em virtude do voto negativo de apenas um Membro exportador, ou de apenas um Membro importador, ela é considerada adoptada; e
- d)Se o Conselho não submeter a moção a nova votação, ela é considerada rejeitada.
3.º Os Membros comprometem-se a aceitar como obrigatórias todas as decisões que o Conselho adopte em virtude das disposições deste Convénio.