1.º Cada Membro da Junta disporá dos votos por ele recebidos nos termos dos parágrafos 6.º e 7.º do artigo 17.º Não será permitido o voto por procuração. Não será permitido aos membros da Junta dividir os seus votos.
2.º Qualquer decisão da Junta exigirá maioria igual à que seria necessária para ser tomada pelo Conselho.