1.º Todas as decisões do Conselho relativas às disposições deste capítulo serão adoptadas por maioria distribuída de dois terços.
2.º A palavra «anual» significa, neste capítulo, qualquer período de doze meses estabelecido pelo Conselho. Entretanto, o Conselho pode adoptar providências para que as disposições deste capítulo sejam aplicadas por períodos de mais de doze meses.